Projetos de lei sobre descarte de painéis solares: o que está em tramitação
O status de cada proposta no Congresso e na Assembleia de Minas Gerais, a lei de Mato Grosso e o que muda para quem opera usinas.

Há quatro projetos de lei no Congresso sobre o descarte e a logística reversa de painéis solares: o PL 3.784/2023, no Senado, e os PLs 998/2024, 391/2025 e 753/2026, na Câmara. Nenhum foi aprovado em definitivo. Na Assembleia de Minas Gerais tramita o PL 2.672/2024. O que já vale para quem tira módulos de campo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e em Mato Grosso também a Lei estadual 12.919/2025.
Os status abaixo foram consultados em 18/10/2026 nas páginas oficiais de tramitação, e a página é revisada quando algum projeto muda de fase.
O que já vale hoje, antes de qualquer projeto virar lei
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) diz que quem gera o resíduo responde pelo destino dele. Para uma usina, um EPC ou uma empresa de O&M, os módulos fotovoltaicos retirados de campo são responsabilidade de quem os gerou até a destinação final comprovada.
O painel fotovoltaico está na lista de produtos do Decreto 10.240/2020, que organiza a logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico. Em janeiro de 2026, a Portaria MMA 1.560/2026 manteve para 2026 as metas de 2025 desse sistema até que saia um novo regulamento. Para módulos de usinas e de sistemas comerciais, a regra específica ainda está em construção, e o que vale é a responsabilidade do gerador prevista na PNRS.
Na prática: não existe um vácuo legal. Os projetos de lei discutem quem organiza o sistema de retorno dos módulos. A obrigação do gerador de comprovar o destino já está na PNRS. O resumo completo está no guia lei do descarte de painel solar.
Os projetos de lei sobre painéis solares e onde cada um está
Cada linha tem o link da página oficial, onde o andamento aparece em tempo real.
| Norma ou PL | Casa | O que propõe | Situação (consultado em 18/10/2026) |
|---|---|---|---|
| PL 3.784/2023 | Senado | Altera a PNRS para obrigar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis fotovoltaicos a estruturar e implementar logística reversa. | Na Comissão de Infraestrutura, com relator designado em 03/03/2026. Depois segue para a Comissão de Meio Ambiente. |
| PL 998/2024 | Câmara | Cria uma política de incentivo à logística reversa de painéis: fundos, linhas de financiamento, certificação e incentivos fiscais para reciclagem. | Aprovado nas comissões de Minas e Energia (07/2024) e de Desenvolvimento Urbano (10/2025). Na Comissão de Meio Ambiente desde 23/10/2025, aguardando relator. |
| PL 391/2025 | Câmara | Inclui painéis fotovoltaicos e seus componentes na lista de produtos com logística reversa obrigatória da PNRS, com metas e regras próprias em regulamento. | Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, aguardando novo relator: o anterior deixou a comissão em 07/2026 sem apresentar parecer. |
| PL 753/2026 | Câmara | Inclui painéis, inversores, baterias e sistemas de armazenamento na logística reversa obrigatória e cria deveres para integradoras e instaladoras. | Na Comissão de Meio Ambiente, com parecer da relatora pela aprovação, com substitutivo. Pronto para pauta desde 13/08/2026. |
| PL 2.672/2024 (MG) | Assembleia de Minas Gerais | Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos. | Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na forma do Substitutivo nº 1, em 26/11/2024. Na Comissão de Meio Ambiente, aguardando parecer; relator designado em 17/02/2025. |
| Lei 12.919/2025 (MT) | Assembleia de Mato Grosso | Política estadual de incentivo à logística reversa de painéis fotovoltaicos, com fundos, certificação e incentivos fiscais. | Em vigor desde 16/06/2025. Os incentivos dependem de normas complementares do governo estadual. |
Os três projetos da Câmara tramitam em caráter conclusivo. Se forem aprovados em todas as comissões, seguem para o Senado sem passar pelo plenário, salvo recurso. Até o momento da consulta, não havia projetos apensados a nenhum deles. Em Minas, o PL 2.672/2024 passa por quatro comissões e por dois turnos de votação no Plenário da Assembleia.
O que cada projeto propõe
PL 3.784/2023 (Senado): obrigação para quem fabrica e vende
Apresentado pelo senador Carlos Viana em agosto de 2023, o PL 3.784/2023 altera a PNRS para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis solares estruturem sistemas de logística reversa. Ficou parado de outubro de 2023 a 2025 à espera de uma audiência pública na Comissão de Infraestrutura e já passou por três relatores.
PL 998/2024 (Câmara): política de incentivo
O PL 998/2024, do deputado Benes Leocádio, é o mais adiantado: já tem dois pareceres aprovados. Ele cria uma política de incentivo, com fundos, crédito, certificação e benefícios fiscais para quem recicla, e remete as obrigações à PNRS. Ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
PL 391/2025 (Câmara): painel na lista do artigo 33
O PL 391/2025, do deputado Jonas Donizette, acrescenta "painéis fotovoltaicos e seus componentes" ao artigo 33 da PNRS, a lista de produtos com logística reversa obrigatória. Metas, regras de segurança, logística e transporte ficariam para um regulamento que leve em conta a vida útil dos equipamentos.
PL 753/2026 (Câmara): o mais detalhado
O PL 753/2026, do deputado Clodoaldo Magalhães, é o mais recente e o mais específico. Além de painéis, inclui inversores, controladores de carga e baterias. Pelo texto original, integradoras e instaladoras teriam de informar o cliente sobre a devolução, receber os equipamentos trocados em manutenção ou modernização, encaminhá-los a um operador licenciado e manter registro do que instalaram e substituíram. O projeto também proíbe mandar painéis e baterias para lixão ou aterro não licenciado e dá 180 dias para a regulamentação. A relatora apresentou um substitutivo, e o texto final pode mudar.
PL 2.672/2024 (Minas Gerais): política estadual
Apresentado pelo deputado estadual Gil Pereira em agosto de 2024, o PL 2.672/2024 cria uma política estadual para a destinação correta e a reciclagem de painéis fotovoltaicos. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade na forma de um substitutivo que tira os incentivos fiscais e financeiros às empresas de reciclagem e acrescenta, entre os objetivos, a maximização da reciclagem, com foco no reaproveitamento quase total dos componentes. Ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Lei 12.919/2025 de Mato Grosso
Sancionada em 16 de junho de 2025, a Lei 12.919/2025 institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos. O texto segue de perto o do PL 998/2024: diretrizes, objetivos e instrumentos de incentivo, sem metas nem prazos. Para as obrigações, remete à PNRS.

O que muda para usinas, EPC e O&M se os projetos forem aprovados
Nenhum dos projetos tira do gerador a responsabilidade pelo resíduo. O que eles mudam é a organização em volta dele:
- Com o PL 3.784/2023 ou o PL 391/2025 aprovados, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passariam a ter o dever de estruturar e operar o retorno dos módulos, com metas e regras de transporte próprias em regulamento. Para a usina, isso significa um canal formal de devolução, além da contratação direta de uma recicladora.
- Com o PL 753/2026, a mudança chega ao dia a dia do O&M em geração distribuída: quem instala e faz manutenção teria de receber o equipamento trocado e manter registro de rastreabilidade.
- Com o PL 998/2024, e já hoje em Mato Grosso, o efeito é de incentivo: crédito, fundos e benefícios fiscais para a cadeia de reciclagem, sem obrigação nova para o gerador. O PL mineiro, no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, perdeu os incentivos fiscais e financeiros.
- Em qualquer cenário, os documentos continuam os mesmos: MTR no transporte, CDF no destino e relatório com a rastreabilidade do lote.
Quem contrata EPC ou O&M já pode colocar no contrato quem retira, quem transporta e quem guarda o CDF dos módulos trocados. A página de gestão de resíduos para EPC e O&M mostra como a SunR organiza isso para usinas.
O que fazer enquanto a lei específica não sai
Trate o módulo como resíduo com dono
Pela PNRS, o dono é quem gerou. Inventarie os módulos retirados de campo, por lote, estado e local.
Confirme a classificação do resíduo
A classificação define transporte e destino. O guia painel solar é resíduo perigoso? explica o laudo e as classes.
Exija os documentos de quem recicla
MTR, CDF e relatório de destinação. O que pedir e como conferir está em MTR, CDF e relatório de destinação.
Acompanhe a tramitação
Os links oficiais estão na tabela acima. Esta página é revisada quando algum dos projetos muda de fase.
A parte que não depende de lei nova
Os projetos discutem quem organiza o retorno dos módulos. A prova do destino já é exigida hoje. A SunR, primeira recicladora de painéis fotovoltaicos da América Latina, recicla módulos desde 2020 com a PV CYCLE como parceira, e desde 2024 também investidora. Cada coleta sai com MTR, e o cliente recebe CDF, relatório de destinação com quantidade, peso, datas e destino dos materiais, e o vídeo do processo. É o tipo de registro que o PL 753/2026 passaria a pedir de quem instala e faz manutenção.
Os números do setor estão em resíduo fotovoltaico em números.
Perguntas frequentes
Existe lei federal específica para descarte de painel solar?
Ainda não. Há quatro projetos em tramitação (PL 3.784/2023, PL 998/2024, PL 391/2025 e PL 753/2026). Hoje vale a PNRS, que responsabiliza o gerador, e o Decreto 10.240/2020, que inclui o painel fotovoltaico na logística reversa de eletroeletrônicos.
Qual projeto de lei está mais adiantado?
O PL 998/2024, com pareceres aprovados nas comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento Urbano da Câmara. Ele cria incentivos; as obrigações continuam as da PNRS.
Algum estado já tem lei sobre descarte de painel solar?
Mato Grosso tem a Lei 12.919/2025, de incentivo à logística reversa, sem metas nem prazos. Em Minas Gerais, o PL 2.672/2024 aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia. As obrigações do gerador continuam vindo da PNRS.
Se um projeto for aprovado, a usina deixa de ser responsável pelos módulos?
Não. Os projetos dividem a organização do sistema com fabricantes e vendedores, mas o gerador continua tendo de destinar o resíduo corretamente e comprovar o destino.
A SunR coleta pequenas quantidades?
Sim. A SunR coleta sem volume mínimo, de residências a usinas, com MTR e CDF.