Projetos de lei sobre descarte de painéis solares: o que está em tramitação

O status de cada proposta no Congresso e na Assembleia de Minas Gerais, a lei de Mato Grosso e o que muda para quem opera usinas.

Por , fundador da SunR · 8 min de leitura · Atualizado em

Vista aérea de uma usina solar com fileiras de módulos fotovoltaicos sobre terreno de solo vermelho
Os módulos instalados hoje são o resíduo que essas leis vão regular.

Há quatro projetos de lei no Congresso sobre o descarte e a logística reversa de painéis solares: o PL 3.784/2023, no Senado, e os PLs 998/2024, 391/2025 e 753/2026, na Câmara. Nenhum foi aprovado em definitivo. Na Assembleia de Minas Gerais tramita o PL 2.672/2024. O que já vale para quem tira módulos de campo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e em Mato Grosso também a Lei estadual 12.919/2025.

Os status abaixo foram consultados em 18/10/2026 nas páginas oficiais de tramitação, e a página é revisada quando algum projeto muda de fase.

O que já vale hoje, antes de qualquer projeto virar lei

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) diz que quem gera o resíduo responde pelo destino dele. Para uma usina, um EPC ou uma empresa de O&M, os módulos fotovoltaicos retirados de campo são responsabilidade de quem os gerou até a destinação final comprovada.

O painel fotovoltaico está na lista de produtos do Decreto 10.240/2020, que organiza a logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico. Em janeiro de 2026, a Portaria MMA 1.560/2026 manteve para 2026 as metas de 2025 desse sistema até que saia um novo regulamento. Para módulos de usinas e de sistemas comerciais, a regra específica ainda está em construção, e o que vale é a responsabilidade do gerador prevista na PNRS.

Na prática: não existe um vácuo legal. Os projetos de lei discutem quem organiza o sistema de retorno dos módulos. A obrigação do gerador de comprovar o destino já está na PNRS. O resumo completo está no guia lei do descarte de painel solar.

Linha do tempo da regulação do descarte de painel solar no Brasil2010: PNRS (Lei 12.305): Responsabilidade do gerador e logística reversa. 2020: Decreto 10.240: Logística reversa de eletroeletrônicos. 2023: PL 3.784/2023: Proposta específica para painéis no Senado. 2024: PL 998/2024 e PL 2.672/2024 (MG): Propostas na Câmara e na Assembleia de Minas Gerais. 2025: PL 391/2025 e lei de MT: Nova proposta na Câmara; Mato Grosso aprova a Lei 12.919/2025. 2026: Portaria MMA 1.560/2026 e PL 753/2026: Portaria mantém as metas da logística reversa durante a revisão; novo PL na Câmara.PNRS (Lei 12.305)Responsabilidade do gerador e logísticareversa.2010Decreto 10.240Logística reversa de eletroeletrônicos.2020PL 3.784/2023Proposta específica para painéis no Senado.2023PL 998/2024 e PL 2.672/2024 (MG)Propostas na Câmara e na Assembleia deMinas Gerais.2024PL 391/2025 e lei de MTNova proposta na Câmara; Mato Grosso aprovaa Lei 12.919/2025.2025Portaria MMA 1.560/2026 e PL 753/2026Portaria mantém as metas da logísticareversa durante a revisão; novo PL naCâmara.2026
Normas e projetos de lei sobre o descarte de painel solar no Brasil, em ordem cronológica.

Os projetos de lei sobre painéis solares e onde cada um está

Cada linha tem o link da página oficial, onde o andamento aparece em tempo real.

Fontes: páginas de tramitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas de Minas Gerais e de Mato Grosso.
Norma ou PLCasaO que propõeSituação (consultado em 18/10/2026)
PL 3.784/2023SenadoAltera a PNRS para obrigar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis fotovoltaicos a estruturar e implementar logística reversa.Na Comissão de Infraestrutura, com relator designado em 03/03/2026. Depois segue para a Comissão de Meio Ambiente.
PL 998/2024CâmaraCria uma política de incentivo à logística reversa de painéis: fundos, linhas de financiamento, certificação e incentivos fiscais para reciclagem.Aprovado nas comissões de Minas e Energia (07/2024) e de Desenvolvimento Urbano (10/2025). Na Comissão de Meio Ambiente desde 23/10/2025, aguardando relator.
PL 391/2025CâmaraInclui painéis fotovoltaicos e seus componentes na lista de produtos com logística reversa obrigatória da PNRS, com metas e regras próprias em regulamento.Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, aguardando novo relator: o anterior deixou a comissão em 07/2026 sem apresentar parecer.
PL 753/2026CâmaraInclui painéis, inversores, baterias e sistemas de armazenamento na logística reversa obrigatória e cria deveres para integradoras e instaladoras.Na Comissão de Meio Ambiente, com parecer da relatora pela aprovação, com substitutivo. Pronto para pauta desde 13/08/2026.
PL 2.672/2024 (MG)Assembleia de Minas GeraisInstitui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos.Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na forma do Substitutivo nº 1, em 26/11/2024. Na Comissão de Meio Ambiente, aguardando parecer; relator designado em 17/02/2025.
Lei 12.919/2025 (MT)Assembleia de Mato GrossoPolítica estadual de incentivo à logística reversa de painéis fotovoltaicos, com fundos, certificação e incentivos fiscais.Em vigor desde 16/06/2025. Os incentivos dependem de normas complementares do governo estadual.

Os três projetos da Câmara tramitam em caráter conclusivo. Se forem aprovados em todas as comissões, seguem para o Senado sem passar pelo plenário, salvo recurso. Até o momento da consulta, não havia projetos apensados a nenhum deles. Em Minas, o PL 2.672/2024 passa por quatro comissões e por dois turnos de votação no Plenário da Assembleia.

O que cada projeto propõe

PL 3.784/2023 (Senado): obrigação para quem fabrica e vende

Apresentado pelo senador Carlos Viana em agosto de 2023, o PL 3.784/2023 altera a PNRS para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis solares estruturem sistemas de logística reversa. Ficou parado de outubro de 2023 a 2025 à espera de uma audiência pública na Comissão de Infraestrutura e já passou por três relatores.

PL 998/2024 (Câmara): política de incentivo

O PL 998/2024, do deputado Benes Leocádio, é o mais adiantado: já tem dois pareceres aprovados. Ele cria uma política de incentivo, com fundos, crédito, certificação e benefícios fiscais para quem recicla, e remete as obrigações à PNRS. Ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

PL 391/2025 (Câmara): painel na lista do artigo 33

O PL 391/2025, do deputado Jonas Donizette, acrescenta "painéis fotovoltaicos e seus componentes" ao artigo 33 da PNRS, a lista de produtos com logística reversa obrigatória. Metas, regras de segurança, logística e transporte ficariam para um regulamento que leve em conta a vida útil dos equipamentos.

PL 753/2026 (Câmara): o mais detalhado

O PL 753/2026, do deputado Clodoaldo Magalhães, é o mais recente e o mais específico. Além de painéis, inclui inversores, controladores de carga e baterias. Pelo texto original, integradoras e instaladoras teriam de informar o cliente sobre a devolução, receber os equipamentos trocados em manutenção ou modernização, encaminhá-los a um operador licenciado e manter registro do que instalaram e substituíram. O projeto também proíbe mandar painéis e baterias para lixão ou aterro não licenciado e dá 180 dias para a regulamentação. A relatora apresentou um substitutivo, e o texto final pode mudar.

PL 2.672/2024 (Minas Gerais): política estadual

Apresentado pelo deputado estadual Gil Pereira em agosto de 2024, o PL 2.672/2024 cria uma política estadual para a destinação correta e a reciclagem de painéis fotovoltaicos. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade na forma de um substitutivo que tira os incentivos fiscais e financeiros às empresas de reciclagem e acrescenta, entre os objetivos, a maximização da reciclagem, com foco no reaproveitamento quase total dos componentes. Ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Lei 12.919/2025 de Mato Grosso

Sancionada em 16 de junho de 2025, a Lei 12.919/2025 institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos. O texto segue de perto o do PL 998/2024: diretrizes, objetivos e instrumentos de incentivo, sem metas nem prazos. Para as obrigações, remete à PNRS.

Galpão com paletes altos de módulos fotovoltaicos empilhados à espera de reciclagem
Módulos paletizados à espera de reciclagem: com ou sem lei nova, o lote sai com MTR e fecha com CDF.

O que muda para usinas, EPC e O&M se os projetos forem aprovados

Nenhum dos projetos tira do gerador a responsabilidade pelo resíduo. O que eles mudam é a organização em volta dele:

  • Com o PL 3.784/2023 ou o PL 391/2025 aprovados, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passariam a ter o dever de estruturar e operar o retorno dos módulos, com metas e regras de transporte próprias em regulamento. Para a usina, isso significa um canal formal de devolução, além da contratação direta de uma recicladora.
  • Com o PL 753/2026, a mudança chega ao dia a dia do O&M em geração distribuída: quem instala e faz manutenção teria de receber o equipamento trocado e manter registro de rastreabilidade.
  • Com o PL 998/2024, e já hoje em Mato Grosso, o efeito é de incentivo: crédito, fundos e benefícios fiscais para a cadeia de reciclagem, sem obrigação nova para o gerador. O PL mineiro, no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, perdeu os incentivos fiscais e financeiros.
  • Em qualquer cenário, os documentos continuam os mesmos: MTR no transporte, CDF no destino e relatório com a rastreabilidade do lote.

Quem contrata EPC ou O&M já pode colocar no contrato quem retira, quem transporta e quem guarda o CDF dos módulos trocados. A página de gestão de resíduos para EPC e O&M mostra como a SunR organiza isso para usinas.

O que fazer enquanto a lei específica não sai

  1. Trate o módulo como resíduo com dono

    Pela PNRS, o dono é quem gerou. Inventarie os módulos retirados de campo, por lote, estado e local.

  2. Confirme a classificação do resíduo

    A classificação define transporte e destino. O guia painel solar é resíduo perigoso? explica o laudo e as classes.

  3. Exija os documentos de quem recicla

    MTR, CDF e relatório de destinação. O que pedir e como conferir está em MTR, CDF e relatório de destinação.

  4. Acompanhe a tramitação

    Os links oficiais estão na tabela acima. Esta página é revisada quando algum dos projetos muda de fase.

A parte que não depende de lei nova

Os projetos discutem quem organiza o retorno dos módulos. A prova do destino já é exigida hoje. A SunR, primeira recicladora de painéis fotovoltaicos da América Latina, recicla módulos desde 2020 com a PV CYCLE como parceira, e desde 2024 também investidora. Cada coleta sai com MTR, e o cliente recebe CDF, relatório de destinação com quantidade, peso, datas e destino dos materiais, e o vídeo do processo. É o tipo de registro que o PL 753/2026 passaria a pedir de quem instala e faz manutenção.

Os números do setor estão em resíduo fotovoltaico em números.

+6.000 t
de módulos contratados
+190.000
módulos contratados
+360
coletas desde 2020
+80%
de recuperação mecânica

Perguntas frequentes

Existe lei federal específica para descarte de painel solar?

Ainda não. Há quatro projetos em tramitação (PL 3.784/2023, PL 998/2024, PL 391/2025 e PL 753/2026). Hoje vale a PNRS, que responsabiliza o gerador, e o Decreto 10.240/2020, que inclui o painel fotovoltaico na logística reversa de eletroeletrônicos.

Qual projeto de lei está mais adiantado?

O PL 998/2024, com pareceres aprovados nas comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento Urbano da Câmara. Ele cria incentivos; as obrigações continuam as da PNRS.

Algum estado já tem lei sobre descarte de painel solar?

Mato Grosso tem a Lei 12.919/2025, de incentivo à logística reversa, sem metas nem prazos. Em Minas Gerais, o PL 2.672/2024 aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia. As obrigações do gerador continuam vindo da PNRS.

Se um projeto for aprovado, a usina deixa de ser responsável pelos módulos?

Não. Os projetos dividem a organização do sistema com fabricantes e vendedores, mas o gerador continua tendo de destinar o resíduo corretamente e comprovar o destino.

A SunR coleta pequenas quantidades?

Sim. A SunR coleta sem volume mínimo, de residências a usinas, com MTR e CDF.

Falar agora