Lei do descarte de painel solar: PNRS, Decreto 10.240 e Portaria MMA 1.560/2026
O que a lei brasileira exige de quem tira módulos fotovoltaicos de operação, quem responde por cada etapa e onde a regra ainda está sendo escrita.

A lei do descarte de painel solar no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010): quem gera o resíduo responde por ele até a destinação final ambientalmente adequada. O painel fotovoltaico também está na lista de eletroeletrônicos do Decreto 10.240/2020, o decreto da logística reversa, e as metas desse sistema seguem valendo em 2026 pela Portaria MMA 1.560/2026.
Para quem opera usina, a lei vira três perguntas: o módulo está no plano de gerenciamento, cada carga saiu com MTR, cada lote tem CDF.
As normas que tratam do descarte de painel solar
Nenhum destes textos foi escrito só para o painel solar. Juntos, dizem quem responde, que documento precisa existir e o que acontece com quem descumpre.
| Norma | O que diz | Para quem |
|---|---|---|
| Lei 12.305/2010 (PNRS) | Responsabilidade do gerador, responsabilidade compartilhada, plano de gerenciamento e logística reversa de eletroeletrônicos | Todos os geradores e a cadeia do produto |
| Decreto 10.936/2022 | Regulamenta a PNRS e institui o manifesto de transporte de resíduos no Sinir | Geradores, sistemas de logística reversa e órgãos ambientais |
| Decreto 10.240/2020 | Logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico; painel fotovoltaico no Anexo I | Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores |
| Portaria MMA 280/2020 | MTR obrigatório desde 2021 e CDF emitido pelo destinador | Gerador, transportador e destinador |
| Portaria GM/MMA 1.560/2026 | Mantém em 2026 as metas de 2025 do Decreto 10.240 até novo regulamento | Sistema de logística reversa de eletroeletrônicos |
| Lei 9.605/1998 | Sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente | Quem descumpre a PNRS |
PNRS: o gerador responde pelo resíduo
Pela Lei 12.305/2010, gerador é quem gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluído o consumo (art. 3º, IX). A usina que troca módulos quebrados por granizo é geradora. A empresa de O&M que retira módulos com defeito também pode ser, conforme o contrato.
O art. 20 exige plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) de quem gera resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não se equiparam aos domiciliares. O plano descreve origem, volume e caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais (art. 21). Módulo quebrado parado no pátio é passivo e entra nessa conta.
O artigo que mais pesa é o 27, § 1º: contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos do gerenciamento inadequado. Se a contratada some com o lote, o problema volta para quem gerou.

Decreto 10.240/2020: o painel está na lista dos eletroeletrônicos
A PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos a estruturar a logística reversa (art. 33, VI), e o Decreto 10.240/2020 organiza esse sistema para o uso doméstico. "Painel fotovoltaico" está no Anexo I, a relação de produtos. O Anexo II traz as metas, que chegaram a 17% em peso dos produtos comercializados em 2025, o quinto ano (art. 49, § 1º).
O limite está no próprio decreto. Uso doméstico é o uso próprio, residencial ou familiar, exclusivamente por pessoa física (art. 3º, XVII). Uso corporativo, industrial ou comercial e grandes volumes de grandes geradores ficam fora (art. 5º). Para esses casos, o art. 6º permite acertar a logística reversa por contrato com a cadeia do produto e manda prever a destinação no PGRS do gerador.
Resultado: o painel de casa entra no sistema de eletroeletrônicos. O módulo de usina segue a regra geral da PNRS.
Portaria MMA 1.560/2026: metas mantidas enquanto a regra é revisada
O cronograma do Decreto 10.240 terminava em 2025. A Portaria GM/MMA 1.560/2026, datada de 2 de janeiro e publicada no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2026, manteve para 2026 as metas de 2025 do Anexo II do decreto "até que sobrevenha novo regulamento". O sistema segue obrigado às mesmas metas enquanto o governo prepara a regra nova.
Decreto 10.936/2022 e os documentos que provam o destino
O Decreto 10.936/2022, regulamento atual da PNRS, pede que os responsáveis pelo PGRS informem todo ano como o plano está sendo cumprido (art. 58). O documento do dia a dia vem da Portaria MMA 280/2020: desde 1º de janeiro de 2021, o gerador sujeito a PGRS emite o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada remessa, e o destinador emite o Certificado de Destinação Final (CDF) no mesmo sistema. O passo a passo está em MTR, CDF e relatório de destinação.
Quem responde pelo quê
O gerador emite o MTR e responde até a destinação comprovada. Os outros elos respondem pela parte que executam.
O que a lei exige de usina, EPC e O&M
Ponha os módulos no PGRS
Origem, volume estimado, armazenamento e destino dos módulos descartados, inclusive o que já está acumulado no pátio.
Classifique o resíduo
A classe define armazenamento, transporte e a licença exigida do destinador. Veja o guia painel solar é resíduo perigoso?.
Defina quem é o gerador no contrato
Em contratos de EPC e O&M, deixe escrito quem retira os módulos, quem emite o MTR e quem guarda os documentos.
Contrate um destinador licenciado
A licença precisa cobrir o recebimento e o tratamento do resíduo. A contratação não transfere a responsabilidade (art. 27).
Emita o MTR em cada carga e guarde o CDF
Com o relatório do lote, MTR e CDF respondem a fiscalização, financiador e auditoria ESG.

E para quem tem painel solar em casa
Para o consumidor doméstico, a responsabilidade termina com a devolução do produto com logística reversa (art. 28 da PNRS). O caminho é devolver o módulo pelo sistema de eletroeletrônicos, procurando o instalador ou o revendedor, ou entregar a uma recicladora licenciada. Lixo comum e caçamba de entulho estão fora.
Confirme antes se o ponto de entrega aceita módulos. O painel é grande, pesado e tem vidro que corta quando quebra, e a maioria dos coletores de eletrônicos não recebe. A SunR coleta sem volume mínimo e tem pontos de coleta para pequenos volumes em Porto Alegre, Araranguá, Florianópolis, Cascavel, São Carlos, São Paulo e Brasília. Você entrega os módulos no ponto mais perto, ou eles coletam no seu endereço (confira com a gente).
O que acontece com quem descumpre
O art. 51 da PNRS remete as infrações às sanções da Lei 9.605/1998 e mantém a obrigação de reparar o dano, com ou sem culpa. Para resíduo perigoso, o art. 56, § 1º, II, dessa lei, incluído pela própria PNRS, trata de quem armazena, transporta ou dá destinação de forma diversa da prevista em lei ou regulamento.
Na rotina, fiscalização, financiador e auditoria pedem a mesma coisa: o documento que mostra para onde os módulos foram.
O que ainda está em construção
Até outubro de 2026, não há regra federal específica para módulos de usinas e de sistemas comerciais. Há projetos de lei no Congresso e na Assembleia de Minas Gerais, acompanhados em projetos de lei sobre painéis solares, e Mato Grosso já tem a Lei 12.919/2025, de incentivo à logística reversa de painéis fotovoltaicos.
O MMA também fez, em 2025, uma consulta pública para substituir a Portaria 280/2020, que regula o MTR. Até sair a regra nova, vale a Portaria 280. Não existe um vácuo legal: quem tira módulos de uma usina precisa conseguir mostrar para onde eles foram.
Os guias deste tema
- Painel solar é resíduo perigoso?: a classificação pela ABNT NBR 10004.
- MTR, CDF e relatório de destinação: quem emite cada documento e o que exigir de quem recicla.
- Projetos de lei sobre painéis solares: o que tramita no Congresso e nos estados.
- Descarte de painel solar: o passo a passo prático.
- Glossário: MTR, CDF, PNRS, gerador, destinador e outros termos.
Os documentos que a SunR entrega
A SunR, primeira recicladora de painéis fotovoltaicos da América Latina, recicla módulos desde 2020 e trabalha com licenças ambientais estaduais e com a parceria da PV CYCLE, associação europeia de reciclagem fotovoltaica. Cada coleta sai com MTR. No fim, o cliente recebe o CDF, um relatório de destinação com quantidade, peso, datas e destino de cada material, e o vídeo do processo.
A logística reversa atende de residências a usinas, e a gestão de resíduos para EPC e O&M padroniza os documentos entre projetos.
Perguntas frequentes
Existe lei que obriga a reciclar painel solar no Brasil?
Não há lei federal específica. A PNRS obriga o gerador a dar destinação final ambientalmente adequada, e o painel fotovoltaico está no Anexo I do Decreto 10.240/2020, de logística reversa de eletroeletrônicos.
Quem é responsável pelo descarte dos módulos de uma usina?
O gerador do resíduo, que responde até a destinação final comprovada. Contratar coleta ou reciclagem não transfere essa responsabilidade (art. 27 da PNRS).
O que a Portaria MMA 1.560/2026 mudou?
Manteve para 2026 as metas de 2025 da logística reversa de eletroeletrônicos do Decreto 10.240/2020, até que saia novo regulamento.
O Decreto 10.240/2020 vale para usinas solares?
Não diretamente. O sistema do decreto é para uso doméstico. Módulos de usinas seguem a responsabilidade do gerador da PNRS, com destinação prevista no plano de gerenciamento (art. 6º do decreto).
Quem tem painel em casa precisa fazer o quê?
Devolver pelo sistema de logística reversa, pelo instalador ou revendedor, ou entregar a uma recicladora licenciada. A SunR coleta sem volume mínimo e tem pontos de coleta em sete cidades.