Lei do descarte de painel solar: PNRS, Decreto 10.240 e Portaria MMA 1.560/2026

O que a lei brasileira exige de quem tira módulos fotovoltaicos de operação, quem responde por cada etapa e onde a regra ainda está sendo escrita.

Por , fundador da SunR · 7 min de leitura · Atualizado em

Galpão coberto com piso de concreto e paredes de bloco, com cerca de quinze pilhas de módulos fotovoltaicos retirados de operação empilhados sobre paletes de madeira
Módulos fotovoltaicos retirados de campo, paletizados à espera da reciclagem.

A lei do descarte de painel solar no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010): quem gera o resíduo responde por ele até a destinação final ambientalmente adequada. O painel fotovoltaico também está na lista de eletroeletrônicos do Decreto 10.240/2020, o decreto da logística reversa, e as metas desse sistema seguem valendo em 2026 pela Portaria MMA 1.560/2026.

Para quem opera usina, a lei vira três perguntas: o módulo está no plano de gerenciamento, cada carga saiu com MTR, cada lote tem CDF.

As normas que tratam do descarte de painel solar

Nenhum destes textos foi escrito só para o painel solar. Juntos, dizem quem responde, que documento precisa existir e o que acontece com quem descumpre.

Normas federais em vigor em outubro de 2026.
NormaO que dizPara quem
Lei 12.305/2010 (PNRS)Responsabilidade do gerador, responsabilidade compartilhada, plano de gerenciamento e logística reversa de eletroeletrônicosTodos os geradores e a cadeia do produto
Decreto 10.936/2022Regulamenta a PNRS e institui o manifesto de transporte de resíduos no SinirGeradores, sistemas de logística reversa e órgãos ambientais
Decreto 10.240/2020Logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico; painel fotovoltaico no Anexo IFabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores
Portaria MMA 280/2020MTR obrigatório desde 2021 e CDF emitido pelo destinadorGerador, transportador e destinador
Portaria GM/MMA 1.560/2026Mantém em 2026 as metas de 2025 do Decreto 10.240 até novo regulamentoSistema de logística reversa de eletroeletrônicos
Lei 9.605/1998Sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambienteQuem descumpre a PNRS
Linha do tempo da regulação do descarte de painel solar no Brasil2010: PNRS (Lei 12.305): Responsabilidade do gerador e logística reversa. 2020: Decreto 10.240: Logística reversa de eletroeletrônicos. 2023: PL 3.784/2023: Proposta específica para painéis no Senado. 2024: PL 998/2024 e PL 2.672/2024 (MG): Propostas na Câmara e na Assembleia de Minas Gerais. 2025: PL 391/2025 e lei de MT: Nova proposta na Câmara; Mato Grosso aprova a Lei 12.919/2025. 2026: Portaria MMA 1.560/2026 e PL 753/2026: Portaria mantém as metas da logística reversa durante a revisão; novo PL na Câmara.PNRS (Lei 12.305)Responsabilidade do gerador e logísticareversa.2010Decreto 10.240Logística reversa de eletroeletrônicos.2020PL 3.784/2023Proposta específica para painéis no Senado.2023PL 998/2024 e PL 2.672/2024 (MG)Propostas na Câmara e na Assembleia deMinas Gerais.2024PL 391/2025 e lei de MTNova proposta na Câmara; Mato Grosso aprovaa Lei 12.919/2025.2025Portaria MMA 1.560/2026 e PL 753/2026Portaria mantém as metas da logísticareversa durante a revisão; novo PL naCâmara.2026
Normas e projetos de lei sobre o descarte de painel solar no Brasil, em ordem cronológica.

PNRS: o gerador responde pelo resíduo

Pela Lei 12.305/2010, gerador é quem gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluído o consumo (art. 3º, IX). A usina que troca módulos quebrados por granizo é geradora. A empresa de O&M que retira módulos com defeito também pode ser, conforme o contrato.

O art. 20 exige plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) de quem gera resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não se equiparam aos domiciliares. O plano descreve origem, volume e caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais (art. 21). Módulo quebrado parado no pátio é passivo e entra nessa conta.

O artigo que mais pesa é o 27, § 1º: contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos do gerenciamento inadequado. Se a contratada some com o lote, o problema volta para quem gerou.

Caminhão com a lona lateral aberta, carregado com módulos fotovoltaicos empilhados em lotes sobre paletes e presos com cintas, parado em pátio de terra
Lote de módulos saindo para a reciclagem: a responsabilidade do gerador vai junto até o CDF.

Decreto 10.240/2020: o painel está na lista dos eletroeletrônicos

A PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos a estruturar a logística reversa (art. 33, VI), e o Decreto 10.240/2020 organiza esse sistema para o uso doméstico. "Painel fotovoltaico" está no Anexo I, a relação de produtos. O Anexo II traz as metas, que chegaram a 17% em peso dos produtos comercializados em 2025, o quinto ano (art. 49, § 1º).

O limite está no próprio decreto. Uso doméstico é o uso próprio, residencial ou familiar, exclusivamente por pessoa física (art. 3º, XVII). Uso corporativo, industrial ou comercial e grandes volumes de grandes geradores ficam fora (art. 5º). Para esses casos, o art. 6º permite acertar a logística reversa por contrato com a cadeia do produto e manda prever a destinação no PGRS do gerador.

Resultado: o painel de casa entra no sistema de eletroeletrônicos. O módulo de usina segue a regra geral da PNRS.

Portaria MMA 1.560/2026: metas mantidas enquanto a regra é revisada

O cronograma do Decreto 10.240 terminava em 2025. A Portaria GM/MMA 1.560/2026, datada de 2 de janeiro e publicada no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2026, manteve para 2026 as metas de 2025 do Anexo II do decreto "até que sobrevenha novo regulamento". O sistema segue obrigado às mesmas metas enquanto o governo prepara a regra nova.

Decreto 10.936/2022 e os documentos que provam o destino

O Decreto 10.936/2022, regulamento atual da PNRS, pede que os responsáveis pelo PGRS informem todo ano como o plano está sendo cumprido (art. 58). O documento do dia a dia vem da Portaria MMA 280/2020: desde 1º de janeiro de 2021, o gerador sujeito a PGRS emite o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada remessa, e o destinador emite o Certificado de Destinação Final (CDF) no mesmo sistema. O passo a passo está em MTR, CDF e relatório de destinação.

Quem responde pelo quê

O gerador emite o MTR e responde até a destinação comprovada. Os outros elos respondem pela parte que executam.

Quem responde pelo quê no descarte de painel solarGerador: Usina, EPC, O&M ou empresa dona dos módulos. Responde pelo resíduo até a destinação comprovada (PNRS). Transportador: Leva o lote com o MTR emitido. Precisa estar habilitado para transportar resíduo. Destinador: A recicladora licenciada. Recebe, trata, emite o CDF e o relatório do lote. Fabricante, importador e comércio: Estruturam a logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico (Decreto 10.240/2020).GeradorUsina, EPC, O&M ouempresa dona dosmódulos. Responde peloresíduo até a destinaçãocomprovada (PNRS).TransportadorLeva o lote com o MTRemitido. Precisa estarhabilitado paratransportar resíduo.DestinadorA recicladoralicenciada. Recebe,trata, emite o CDF e orelatório do lote.Fabricante, importador e comércioEstruturam a logísticareversa deeletroeletrônicos de usodoméstico (Decreto10.240/2020).
Quem responde pelo quê na destinação de módulos fotovoltaicos.

O que a lei exige de usina, EPC e O&M

  1. Ponha os módulos no PGRS

    Origem, volume estimado, armazenamento e destino dos módulos descartados, inclusive o que já está acumulado no pátio.

  2. Classifique o resíduo

    A classe define armazenamento, transporte e a licença exigida do destinador. Veja o guia painel solar é resíduo perigoso?.

  3. Defina quem é o gerador no contrato

    Em contratos de EPC e O&M, deixe escrito quem retira os módulos, quem emite o MTR e quem guarda os documentos.

  4. Contrate um destinador licenciado

    A licença precisa cobrir o recebimento e o tratamento do resíduo. A contratação não transfere a responsabilidade (art. 27).

  5. Emita o MTR em cada carga e guarde o CDF

    Com o relatório do lote, MTR e CDF respondem a fiscalização, financiador e auditoria ESG.

Pilha alta de paletes de módulos fotovoltaicos embalados em filme plástico, empilhados em quatro níveis sobre piso de bloquetes, ao lado de um galpão
Módulos paletizados e embalados: armazenamento previsto no plano de gerenciamento.

E para quem tem painel solar em casa

Para o consumidor doméstico, a responsabilidade termina com a devolução do produto com logística reversa (art. 28 da PNRS). O caminho é devolver o módulo pelo sistema de eletroeletrônicos, procurando o instalador ou o revendedor, ou entregar a uma recicladora licenciada. Lixo comum e caçamba de entulho estão fora.

Confirme antes se o ponto de entrega aceita módulos. O painel é grande, pesado e tem vidro que corta quando quebra, e a maioria dos coletores de eletrônicos não recebe. A SunR coleta sem volume mínimo e tem pontos de coleta para pequenos volumes em Porto Alegre, Araranguá, Florianópolis, Cascavel, São Carlos, São Paulo e Brasília. Você entrega os módulos no ponto mais perto, ou eles coletam no seu endereço (confira com a gente).

O que acontece com quem descumpre

O art. 51 da PNRS remete as infrações às sanções da Lei 9.605/1998 e mantém a obrigação de reparar o dano, com ou sem culpa. Para resíduo perigoso, o art. 56, § 1º, II, dessa lei, incluído pela própria PNRS, trata de quem armazena, transporta ou dá destinação de forma diversa da prevista em lei ou regulamento.

Na rotina, fiscalização, financiador e auditoria pedem a mesma coisa: o documento que mostra para onde os módulos foram.

O que ainda está em construção

Até outubro de 2026, não há regra federal específica para módulos de usinas e de sistemas comerciais. Há projetos de lei no Congresso e na Assembleia de Minas Gerais, acompanhados em projetos de lei sobre painéis solares, e Mato Grosso já tem a Lei 12.919/2025, de incentivo à logística reversa de painéis fotovoltaicos.

O MMA também fez, em 2025, uma consulta pública para substituir a Portaria 280/2020, que regula o MTR. Até sair a regra nova, vale a Portaria 280. Não existe um vácuo legal: quem tira módulos de uma usina precisa conseguir mostrar para onde eles foram.

Os guias deste tema

Os documentos que a SunR entrega

A SunR, primeira recicladora de painéis fotovoltaicos da América Latina, recicla módulos desde 2020 e trabalha com licenças ambientais estaduais e com a parceria da PV CYCLE, associação europeia de reciclagem fotovoltaica. Cada coleta sai com MTR. No fim, o cliente recebe o CDF, um relatório de destinação com quantidade, peso, datas e destino de cada material, e o vídeo do processo.

A logística reversa atende de residências a usinas, e a gestão de resíduos para EPC e O&M padroniza os documentos entre projetos.

+6.000 t
de módulos contratados
+190.000
módulos contratados
+360
coletas desde 2020
+80%
de recuperação mecânica

Perguntas frequentes

Existe lei que obriga a reciclar painel solar no Brasil?

Não há lei federal específica. A PNRS obriga o gerador a dar destinação final ambientalmente adequada, e o painel fotovoltaico está no Anexo I do Decreto 10.240/2020, de logística reversa de eletroeletrônicos.

Quem é responsável pelo descarte dos módulos de uma usina?

O gerador do resíduo, que responde até a destinação final comprovada. Contratar coleta ou reciclagem não transfere essa responsabilidade (art. 27 da PNRS).

O que a Portaria MMA 1.560/2026 mudou?

Manteve para 2026 as metas de 2025 da logística reversa de eletroeletrônicos do Decreto 10.240/2020, até que saia novo regulamento.

O Decreto 10.240/2020 vale para usinas solares?

Não diretamente. O sistema do decreto é para uso doméstico. Módulos de usinas seguem a responsabilidade do gerador da PNRS, com destinação prevista no plano de gerenciamento (art. 6º do decreto).

Quem tem painel em casa precisa fazer o quê?

Devolver pelo sistema de logística reversa, pelo instalador ou revendedor, ou entregar a uma recicladora licenciada. A SunR coleta sem volume mínimo e tem pontos de coleta em sete cidades.

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